Volker Türk apresenta uma interpretação da política de género como um imperativo de direitos humanos. Reem Alsalem, outra titular de mandato da ONU, e a Genspect mostram por que razão essa interpretação está longe de estar assente.
Por Francisca Silva Zacarias
Alto-Comissário das Nações Unidas para os Direitos Humanos, Volker Türk, escreveu ao Parlamento português manifestando objeções a três projetos de lei relativos à identidade de género, menores, intervenções médicas, desporto e prisões. Pede ao Parlamento que os retire ou reveja, argumentando que várias disposições poderão entrar em conflito com as obrigações internacionais de Portugal em matéria de direitos humanos.
A carta merece atenção séria, mas também escrutínio. Türk apresenta uma determinada compreensão da identidade de género e dos cuidados de saúde através da linguagem da autonomia, da não discriminação e dos direitos humanos, dando menos peso aos direitos concorrentes, à incerteza clínica e às salvaguardas.
Outra especialista da ONU contestou vários desses pressupostos. Reem Alsalem, Relatora Especial das Nações Unidas sobre violência contra mulheres e meninas, levantou preocupações relativamente à autoidentificação irrestrita, à medicalização dos jovens e ao impacto da política de género sobre mulheres e meninas. A Genspect levantou muitas das mesmas preocupações.
1. O direito internacional exige autoidentificação?
O Alto-Comissário argumenta que o reconhecimento jurídico do género deve basear-se na autodeterminação através de um procedimento administrativo simples e não deve depender de certificação médica. Mas Alsalem contestou essa conclusão. Na sua carta de janeiro de 2024 ao Diretor-Geral da OMS, Tedros Adhanom Ghebreyesus, reiterou uma posição anteriormente apresentada relativamente ao projeto de reforma da Lei de Reconhecimento de Género da Escócia: o reconhecimento jurídico do género não implica um direito à autodeterminação não regulada sem salvaguardas adequadas e avaliação de risco.
Argumentou também que a prática dos Estados não estabelece um consenso internacional que reconheça a autodeterminação irrestrita como um direito humano inerente. A questão, portanto, não é saber se as pessoas trans devem ter reconhecimento jurídico, mas se a autodeterminação sem salvaguardas objetivas deve ser tratada como o único modelo compatível com os direitos humanos.
A Genspect levantou a mesma preocupação: se o “reconhecimento jurídico da identidade de género autodeterminada” for assumido à partida, então as questões sobre danos e direitos concorrentes baseados no sexo já foram respondidas.
2. A despatologização faz parte da disputa
O Alto-Comissário aponta para a remoção, pela OMS, da “perturbação da identidade de género” do capítulo das perturbações mentais da CID-11 e alerta contra a “repatologização”. Mas a despatologização faz, ela própria, parte da disputa clínica.
A Genspect apela à re-psicopatologização do impulso para a transição médica e ao restabelecimento de salvaguardas psiquiátricas no tratamento do sofrimento relacionado com o género. Isto não significa tratar a não conformidade de género ou a exploração identitária como doença mental. A questão coloca-se quando uma pessoa desenvolve a convicção de que um corpo sexuado saudável está errado e deve ser alterado medicamente.
A Genspect argumenta que isto deve ser investigado clinicamente, e não automaticamente assumido como representando uma identidade inata e saudável que exige afirmação. Poderão ser relevantes fatores psicológicos ou de desenvolvimento? Poderá o sofrimento mudar ao longo do tempo? Poderá o tratamento psicológico ajudar sem uma intervenção irreversível? Esta é uma disputa sobre aquilo que os clínicos acreditam estar a tratar. A linguagem dos direitos humanos não pode resolvê-la.
3. Direitos das crianças e incerteza médica
Türk também se opõe à restrição do reconhecimento jurídico do género para jovens de 16 e 17 anos, invocando os direitos das crianças à identidade e à participação. Estes princípios são importantes. Mas também o são o superior interesse da criança e o reconhecimento, pela Convenção, das capacidades evolutivas. A questão difícil é saber o que os adultos e as instituições devem fazer depois de ouvir.
A adolescência é um período de profunda mudança no desenvolvimento. O sofrimento relacionado com o género pode persistir, mas também pode evoluir ou ser posteriormente compreendido de forma diferente. Um enquadramento responsável deve criar espaço para exploração.
O problema probatório torna-se mais acentuado quando falamos de tratamento médico. O próprio Alto-Comissário reconhece que existe um debate científico, jurídico, ético e de direitos humanos em curso sobre intervenções médicas em menores. Uma vez admitida a incerteza, a prudência legislativa não pode simplesmente ser chamada de ataque aos cuidados de saúde ou aos direitos humanos.
4. Quem decide o que é “consenso”?
A intervenção de Alsalem junto da OMS é particularmente relevante aqui. Em 2024, levantou preocupações sobre a composição do grupo que estava a desenvolver as orientações propostas pela OMS sobre a saúde de pessoas trans e de «género diverso». Assinalou que a maioria parecia favorecer a transição hormonal e a autodeterminação jurídica, enquanto perspectivas cautelosas sobre a medicalização dos jovens e os espaços exclusivamente femininos não estavam representadas de forma comparável.
Destacou também vozes ausentes: especialistas de Inglaterra, Suécia e Finlândia, especialistas em desenvolvimento adolescente, pessoas que destransicionaram, pais e organizações de gays e lésbicas.
A Genspect levantou preocupações semelhantes, concluindo que pelo menos 11 dos 21 membros originalmente propostos tinham associações atuais ou anteriores, a nível sénior, com a WPATH, a GATE ou a ILGA.
5. Direitos das mulheres e inclusão genuína
Türk também se opõe a disposições que permitem que o sexo biológico seja considerado no desporto e nas prisões. Mas sabemos que o sexo é relevante para o desempenho desportivo, a segurança, a privacidade e os espaços exclusivamente femininos. Alsalem argumentou que os efeitos da autodeterminação também devem ser considerados da perspetiva das mulheres e meninas. Os direitos das pessoas trans são reais. Os direitos das mulheres também.
Türk apela também a uma consulta “transparente e inclusiva”. Concordo. Mas inclusão tem de significar realmente inclusão. Deve incluir organizações trans e pessoas que destransicionaram; clínicos que apoiam a transição médica e aqueles que defendem uma avaliação abrangente; defensores da autodeterminação e organizações de mulheres, ou juristas e clínicos que defendem salvaguardas.
Um processo em que uma visão do mundo decide antecipadamente quem conta como participante legítimo não é genuinamente inclusivo.
O debate não está encerrado
A comunicação de Türk apresenta uma interpretação da política de género: autonomia, autoidentificação, despatologização, não discriminação e acesso. Reem Alsalem levantou o outro lado da questão a partir do próprio sistema das Nações Unidas: salvaguardas, avaliação de risco, direitos das mulheres, espaços exclusivamente femininos, medicalização das crianças e incerteza científica. A Genspect chegou a muitas das mesmas conclusões a partir de uma perspetiva clínica e científica.
O Parlamento português deve ler Türk cuidadosamente, mas também Alsalem, a evidência que levou Inglaterra, Suécia e Finlândia a avançar para uma maior prudência, e a crítica da Genspect ao modelo atual.
A questão não é saber se as pessoas trans têm direitos humanos. Claro que têm. A questão é saber se uma interpretação contestada deve prevalecer sobre direitos concorrentes, ciência não resolvida, salvaguardas clínicas e realidade biológica.
Mesmo dentro das Nações Unidas, a resposta claramente não é unânime.
E, ainda assim, grande parte dos principais meios de comunicação portugueses reduz tudo isto a uma manchete simples: A ONU DIZ que Portugal está a violar os direitos humanos. Mas esse enquadramento apaga a verdadeira disputa. O que temos não é uma posição consolidada da ONU, mas uma interpretação avançada por um organismo da ONU — uma interpretação que foi contestada a partir do próprio sistema das Nações Unidas e que continua a ser contestada jurídica, científica e eticamente.




